
E S T A T U T O
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 – Sob a denominação de “Tenda
de Umbanda do Pai Tomas” ,
fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos,
que regerá por este ESTATUTO,
pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO - Da Sede
Art. 2 – A “Tenda
de Umbanda do Pai Tomas ” fundada em 19 de Novembro de
2.004,
terá sua sede (provisória) e foro (definitivo)na cidade de Londrina,
na Rua Piquiri, 355 – Jardim Palmares,
podendo abrir correspondentes ou tendas em outras cidades ou unidades da federação.
CAPÍTULO TERCEIRO
Finalidades e Objetivos
Art. 3 – Trata-se de instituição filantrópica, sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica própria,
tendo como finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa,
elevação e manutenção da qualidade de vida do ser
humano e dos Templos de Umbanda ,
através das atividades de educação cultural, social e religiosa.
Parágrafo Primeiro: A duração da instituição
será por tempo indeterminado .
Parágrafo Segundo: Para a execução de suas finalidades,
a “Tenda de Umbanda
do Pai Tomas”
poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações
e projetos visando:
I – Fomento de ações que contribuam para manter vivo as
memórias culturais,
populares, relacionadas com usos costumes e tradições da diversidade
cultural brasileira,
promoção da arte e cultura, defesa e conservação
do patrimônio artístico,
cultural e religioso da comunidade Umbandista, e Espiritualista.
II – Promoção de intercâmbio com entidades científicas,
organizações governamentais municipal, estadual e federal e não
governamentais para elaboração, criação ou gerenciamento
de centros educacionais, de núcleos assistenciais e orientação
social, educacional, de amparo às crianças, idosos, adolescentes,
a cultural, a ecológica e a religiosidade. III
– Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência,
dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica e combate
a todos os tipos de discriminação sexual, racial, social e religioso.
IV – Promoção educacional de orientação da
religião e da saúde incluindo prevenção de HIV -
DST e consumo de drogas bem como a criação e promoção
da arte e da cultura. V – Divulgação dos projetos e das
atividades desenvolvidas, dos associados, assim como todas as atividades, diretamente
e indiretamente relacionadas à comunidade religiosa, comunidade negra
e a sociedade em geral, podendo o mesmo ser feito via jornal informativo exclusivo
ou através de outros veículos de comunicação que
estejam disponíveis.
Parágrafo Terceiro: A dedicação às atividades acima
descritas, previstas, configura-se mediante a execução direta
de projetos,
programas, planos de ações e por meio de doação
de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação
de serviços intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos e às organizações dos poderes públicos
que atuem em áreas afins.
Art. 4 – Os recursos utilizados com vistas a alcançar seus objetivos
assistenciais, doravante expostos no artigo terceiro do presente instrumento
serão oriundos de contribuições dos associados, de doações
de instituições publicas e privadas, de terceiros ou de eventos
e atividades voltadas para este fim.
Art. 5 – São objetivos religiosos da instituição:
I – Proteger, promover e divulgar a Doutrina da Comunidade Umbandista,
e Espiritualista,
defender a liberdade religiosa em toda sua pluralidade,
promover ações que possam impedir a descriminação
e perseguição religiosa.
II – Praticar a caridade espiritual, bem como difundir as instruções
de combate aos preconceitos religiosos
entre as religiões promovendo a pluralidade religiosa.
III – Auxiliar na constituição, organização,
gerenciamento e desenvolvimento religioso de todos que espontaneamente procurar
ou necessitar, sem descriminação de cor, raça, credo, situação
política ou social.
Dos Associados, seus deveres e direitos. CAPÍTULO QUINTO montagem : H&S 43 9942-0736
Art. 6 – A instituição é formada pelo corpo diretor,
associados fundadores, associados colaboradores e colaboradores eventuais.
Parágrafo unico: É condicionada ao pagamento de uma taxa de
inscrição no valor de 15% do salário mínimo regional
e uma mensalidade de 10% do valor do salário mínimo regional
para adesão de novos Associados e simpatizantes a instituição.
Art. 7 – Não há distinção de tratamento
entre Associados Fundadores, colaboradores e colaboradores eventuais.
I – Serão considerados Sócios fundadores todos aqueles
que assinarem a ata de fundação e ou os primeiros 50 novos Associados.
II – Consideram-se Sócio filiado todos que efetivarem seus registros,
participarem ativamente dos eventos da instituição, contribuir
para a realização dos objetivos, na divulgação
dos preceitos Umbandista, e Espiritualista, subordinados as normativas do
regimento interno da Associação e renovarem seu vinculo no inicio
de cada ano.
III – Serão considerados Sócios Colaboradores todos os
Simpatizantes que se associar e participarem das atividades da Associação,
tendo a mesma obrigatoriedade de se reportar às normativas do regimento
interno se comprometendo a respeitar a hierarquia administrativa e conceitos
religiosos, mas sem a necessidade de constituir uma comunidade religiosa.
Art. 8 – É dever do associado:
I– Zelar pelo bom nome e patrimônio da instituição,
mantendo um ambiente harmonioso entre os associados.
II – Contribuir ativamente com a instituição para consecução
de seus objetivos, na forma que lhe for possível (moral, espiritual,
financeira ou material);
III – Fiscalizar o cumprimento do presente estatuto pelo corpo gestor
da instituição;
IV – Cumprir fielmente as normas estabelecidas no Regimento Interno
da instituição.
Art. 9 – É direito do associado:
I – Candidatar-se a pleito para escolha do corpo gestor, exceto no caso
dos colaboradores eventuais;
II – Exercer o voto nas assembléias dos associados e pleitos
eleitorais do corpo gestor, direito este vetado ao Associado Colaborador;
III – Amplo acesso às informações administrativa,
social, religiosa e financeira, referente à instituição;
IV – Participar de todos os eventos promovidos pela instituição.
Parágrafo primeiro: Fica certo que os Templos, Dirigentes Umbandista,
Espiritualista e Associados Colaboradores em geral filiados tem suas atividades
independentes e não poderá em momento algum a “TENDA
DE UMBANDA DO PAI TOMAS” ser responsabilizada
pelos atos de seus Associados, sendo o vinculo somente é de caráter
participativo, onde recebe apoio jurídico, administrativo e religioso
sempre que necessário, desde que este esteja em concordância
com o regimento interno. Podendo o filiado ter sua filiação
cancelada caso venha praticar atos que contrariem os princípios filosóficos
da instituição ou as diretrizes do regimento interno. A administração
religiosa e atividades internas sempre serão de inteira responsabilidade
do Dirigente.
Parágrafo Segundo: Para se efetivar uma adesão, o pretendente
deverá preencher uma ficha de filiação efetuar a entregas
dos documentos requisitados, obter a aprovação de um dos Diretores
em conjunto com a do presidente, efetuar pagamento das taxas determinadas.
Não sendo necessário constar em ata registrada para ser oficializado
como associado. O Diploma de filiado será sempre o documento que oficializara
a filiação.
Parágrafo Terceiro: Uma filiação somente poderá
ser excluída ou solicitada a sua exclusão quando:
I – Deixar de cumprir com sua renovação anual; conforme
data de renovação expressa no diploma de filiado
II - Deixar de fazer parte da comunidade religiosa pertencente a Umbanda,
e Espiritualista;
III –Solicitar espontaneamente sua desfiliação via carta
assinada e com firma reconhecida
IV - Quando for denunciado ao conselho de ética, e o mesmo após
permitir pleno direito de defesa; excluí-lo.
V - Desrespeitar o presente estatuto ou o regimento interno assim como as
deliberações das assembléias.
VI – Seja qual for a natureza da penalidade aplicada, é sempre
assegurado ao sócio o mais amplo direito de defesa.
VII – O associado desfiliado devera devolver sua carteira de participante
ficando expressamente proibido de participar de atos isolados e utilizar-se
do nome da “TENDA DE UMBANDA DO PAI TOMAS”, sob pena de ser responsabilizado
na forma da lei.
I – A Diretoria terá um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser
reeleita.
II – Terá direito a voto e a candidatar-se, todo o sócio
que estiverem em dia com a tesouraria, cada sócio terá direito
a um voto.
III – A eleição terá de ser convocada com o prazo
de 30 dias,
devendo tal edital ser fixado em local de anúncios existente no Terreiro
(tenda).
O prazo em que terá os associados a apresentarem chapas para concorrerem
as eleições, não haverá limites de chapas concorrentes.
IV – O edital de convocação terá de constar data
e horário para o inicio da assembléia,
sendo obrigatório uma segunda convocação 30 minutos após
a primeira,
sendo então dado inicio da assembléia com qualquer numero de
presentes.
V – Não havendo chapa concorrente, haverá votação
para aclamação, que terá de ter 50% + 1 voto de aprovação.
VI – Não havendo aclamação, o presidente em exercício
convocara outra eleição com data 30 dia após,
em primeira e segunda convocação, com espaço de 30 minutos
entre uma convocação e outra.
VII – Não havendo aclamação será proclamado
vencedor o presidente em exercício.
VIII – A posse da nova diretoria se dará 30 Minutos após
conhecido o vencedor.
Diretoria Eletiva;
Art. 10 – O corpo da instituição é composto por:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro;
VII - Conselho Fiscal;
VIII – Diretor de Culto