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C.N.P.J. 09.367.710/0001-29 C.E.P. 86025-340 - Rua Piquiri, 355 - Londrina - Paraná - BR

 

 

 

 

 

 

 

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E S T A T U T O


CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 – Sob a denominação de “Tenda de Umbanda do Pai Tomas” ,
fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, que regerá por este ESTATUTO,
pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.


CAPÍTULO SEGUNDO - Da Sede
Art. 2 – A “Tenda de Umbanda do Pai Tomas ” fundada em 19 de Novembro de 2.004,
terá sua sede (provisória) e foro (definitivo)na cidade de Londrina, na Rua Piquiri, 355 – Jardim Palmares,
podendo abrir correspondentes ou tendas em outras cidades ou unidades da federação.


CAPÍTULO TERCEIRO
Finalidades e Objetivos
Art. 3 – Trata-se de instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria,
tendo como finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e dos Templos de Umbanda ,
através das atividades de educação cultural, social e religiosa.
Parágrafo Primeiro: A duração da instituição será por tempo indeterminado .
Parágrafo Segundo: Para a execução de suas finalidades, a “Tenda de Umbanda do Pai Tomas
poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I – Fomento de ações que contribuam para manter vivo as memórias culturais,
populares, relacionadas com usos costumes e tradições da diversidade cultural brasileira,
promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio artístico,
cultural e religioso da comunidade Umbandista, e Espiritualista.
II – Promoção de intercâmbio com entidades científicas, organizações governamentais municipal, estadual e federal e não governamentais para elaboração, criação ou gerenciamento de centros educacionais, de núcleos assistenciais e orientação social, educacional, de amparo às crianças, idosos, adolescentes, a cultural, a ecológica e a religiosidade.
III – Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica e combate a todos os tipos de discriminação sexual, racial, social e religioso. IV – Promoção educacional de orientação da religião e da saúde incluindo prevenção de HIV - DST e consumo de drogas bem como a criação e promoção da arte e da cultura. V – Divulgação dos projetos e das atividades desenvolvidas, dos associados, assim como todas as atividades, diretamente e indiretamente relacionadas à comunidade religiosa, comunidade negra e a sociedade em geral, podendo o mesmo ser feito via jornal informativo exclusivo ou através de outros veículos de comunicação que estejam disponíveis.
Parágrafo Terceiro: A dedicação às atividades acima descritas, previstas, configura-se mediante a execução direta de projetos,
programas, planos de ações e por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e às organizações dos poderes públicos que atuem em áreas afins.
Art. 4 – Os recursos utilizados com vistas a alcançar seus objetivos assistenciais, doravante expostos no artigo terceiro do presente instrumento
serão oriundos de contribuições dos associados, de doações de instituições publicas e privadas, de terceiros ou de eventos e atividades voltadas para este fim.
Art. 5 – São objetivos religiosos da instituição:
I – Proteger, promover e divulgar a Doutrina da Comunidade Umbandista, e Espiritualista,
defender a liberdade religiosa em toda sua pluralidade,
promover ações que possam impedir a descriminação e perseguição religiosa.
II – Praticar a caridade espiritual, bem como difundir as instruções de combate aos preconceitos religiosos
entre as religiões promovendo a pluralidade religiosa.
III – Auxiliar na constituição, organização, gerenciamento e desenvolvimento religioso de todos que espontaneamente procurar ou necessitar, sem descriminação de cor, raça, credo, situação política ou social.

CAPÍTULO QUARTO

Dos Associados, seus deveres e direitos.
Art. 6 – A instituição é formada pelo corpo diretor, associados fundadores, associados colaboradores e colaboradores eventuais.
Parágrafo unico: É condicionada ao pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 15% do salário mínimo regional e uma mensalidade de 10% do valor do salário mínimo regional para adesão de novos Associados e simpatizantes a instituição.
Art. 7 – Não há distinção de tratamento entre Associados Fundadores, colaboradores e colaboradores eventuais.
I – Serão considerados Sócios fundadores todos aqueles que assinarem a ata de fundação e ou os primeiros 50 novos Associados.
II – Consideram-se Sócio filiado todos que efetivarem seus registros, participarem ativamente dos eventos da instituição, contribuir para a realização dos objetivos, na divulgação dos preceitos Umbandista, e Espiritualista, subordinados as normativas do regimento interno da Associação e renovarem seu vinculo no inicio de cada ano.
III – Serão considerados Sócios Colaboradores todos os Simpatizantes que se associar e participarem das atividades da Associação, tendo a mesma obrigatoriedade de se reportar às normativas do regimento interno se comprometendo a respeitar a hierarquia administrativa e conceitos religiosos, mas sem a necessidade de constituir uma comunidade religiosa.
Art. 8 – É dever do associado:
I– Zelar pelo bom nome e patrimônio da instituição, mantendo um ambiente harmonioso entre os associados.
II – Contribuir ativamente com a instituição para consecução de seus objetivos, na forma que lhe for possível (moral, espiritual, financeira ou material);
III – Fiscalizar o cumprimento do presente estatuto pelo corpo gestor da instituição;
IV – Cumprir fielmente as normas estabelecidas no Regimento Interno da instituição.
Art. 9 – É direito do associado:
I – Candidatar-se a pleito para escolha do corpo gestor, exceto no caso dos colaboradores eventuais;
II – Exercer o voto nas assembléias dos associados e pleitos eleitorais do corpo gestor, direito este vetado ao Associado Colaborador;
III – Amplo acesso às informações administrativa, social, religiosa e financeira, referente à instituição;
IV – Participar de todos os eventos promovidos pela instituição.
Parágrafo primeiro: Fica certo que os Templos, Dirigentes Umbandista, Espiritualista e Associados Colaboradores em geral filiados tem suas atividades independentes e não poderá em momento algum a TENDA DE UMBANDA DO PAI TOMAS ser responsabilizada pelos atos de seus Associados, sendo o vinculo somente é de caráter participativo, onde recebe apoio jurídico, administrativo e religioso sempre que necessário, desde que este esteja em concordância com o regimento interno. Podendo o filiado ter sua filiação cancelada caso venha praticar atos que contrariem os princípios filosóficos da instituição ou as diretrizes do regimento interno. A administração religiosa e atividades internas sempre serão de inteira responsabilidade do Dirigente.
Parágrafo Segundo: Para se efetivar uma adesão, o pretendente deverá preencher uma ficha de filiação efetuar a entregas dos documentos requisitados, obter a aprovação de um dos Diretores em conjunto com a do presidente, efetuar pagamento das taxas determinadas. Não sendo necessário constar em ata registrada para ser oficializado como associado. O Diploma de filiado será sempre o documento que oficializara a filiação.
Parágrafo Terceiro: Uma filiação somente poderá ser excluída ou solicitada a sua exclusão quando:
I – Deixar de cumprir com sua renovação anual; conforme data de renovação expressa no diploma de filiado
II - Deixar de fazer parte da comunidade religiosa pertencente a Umbanda, e Espiritualista;
III –Solicitar espontaneamente sua desfiliação via carta assinada e com firma reconhecida
IV - Quando for denunciado ao conselho de ética, e o mesmo após permitir pleno direito de defesa; excluí-lo.
V - Desrespeitar o presente estatuto ou o regimento interno assim como as deliberações das assembléias.
VI – Seja qual for a natureza da penalidade aplicada, é sempre assegurado ao sócio o mais amplo direito de defesa.
VII – O associado desfiliado devera devolver sua carteira de participante ficando expressamente proibido de participar de atos isolados e utilizar-se do nome da “TENDA DE UMBANDA DO PAI TOMAS”, sob pena de ser responsabilizado na forma da lei.

CAPÍTULO QUINTO
I – A Diretoria terá um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleita.
II – Terá direito a voto e a candidatar-se, todo o sócio que estiverem em dia com a tesouraria, cada sócio terá direito a um voto.
III – A eleição terá de ser convocada com o prazo de 30 dias,
devendo tal edital ser fixado em local de anúncios existente no Terreiro (tenda).
O prazo em que terá os associados a apresentarem chapas para concorrerem as eleições, não haverá limites de chapas concorrentes.
IV – O edital de convocação terá de constar data e horário para o inicio da assembléia,
sendo obrigatório uma segunda convocação 30 minutos após a primeira,
sendo então dado inicio da assembléia com qualquer numero de presentes.
V – Não havendo chapa concorrente, haverá votação para aclamação, que terá de ter 50% + 1 voto de aprovação.
VI – Não havendo aclamação, o presidente em exercício convocara outra eleição com data 30 dia após,
em primeira e segunda convocação, com espaço de 30 minutos entre uma convocação e outra.
VII – Não havendo aclamação será proclamado vencedor o presidente em exercício.
VIII – A posse da nova diretoria se dará 30 Minutos após conhecido o vencedor.
Diretoria Eletiva;
Art. 10 – O corpo da instituição é composto por:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro;
VII - Conselho Fiscal;
VIII – Diretor de Culto

 

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