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"SALVE
NOSSO PAI OXALÁ;
SARAVA UMBANDA".
Nós
umbandistas de todo o Brasil, somos constantemente alvos de Criticas,somos
Julgados e Condenados sem a mínima chance de podermos nos defender,
nos condenam porque ao chegarem um uma Tenda ou local onde se pratica
a Umbanda existe uma solicitação de Colaboração
financeira e nos criticam por isso, mas não levam em consideração
de que para se manter um Terreiro, Tenda ou casa que se valha para a
pratica de rituais de incorporação existe um custo financeiro,
mas sempre vem a célebre pergunta: Não recebestes de graça?
Então de graça deves dar! Sim a Espiritualidade é
gratuita, mas os apetrechos materiais não. Como arrumar esses
apetrechos para que uma entidade possa trabalhar? Se analisarmos um
atendimento de Preto Velho por exemplo: Cachimbo, Fumo, Fósforos
ou coisa que o valha, Pemba, Vinho ou algo parecido, Ervas diversas,
quantos pacientes trazem tais apetrechos para doar? Baseado nestas circunstancias
que existe sim a colaboração Espontânea financeira.
E baseado nesses relatos e em muitos outros que acontecem dentro de
uma seção de atendimento espiritual que os Deputados Federais
e os Senadores da Republica do Brasil elaboraram o que se segue:
Estatuto da
Igualdade Racial
COMISSÃO DIRETORA
PARECER Nº 923, DE 2010
Redação final do Projeto de Lei do Senado
nº 213, de 2003 (nº 6.264, de 2005, na
Câmara dos Deputados).
CAPÍTULO III
DO DIREITO À
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO
DOS CULTOS RELIGIOSOS
Art. 23. É
inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença
e ao livre
exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I – a prática de cultos, a celebração de
reuniões relacionadas à
religiosidade e a fundação e manutenção,
por iniciativa privada, de
lugares reservados para tais fins;
II – a celebração de festividades e cerimônias
de acordo com preceitos
das espectivas religiões;
III – a fundação e a manutenção, por
iniciativa privada, de instituições
beneficentes ligadas às respectivas convicções
religiosas;
IV – a produção, a comercialização,
a aquisição e o uso de artigos e
materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas
fundadas na
respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação
específica;
V – a produção e a divulgação de publicações
relacionadas ao exercício e
à difusão das religiões de matriz africana;
VI – a coleta de contribuições financeiras de
pessoas naturais e
jurídicas de natureza privada para a manutenção
das atividades
religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII – o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação
para divulgação das
respectivas religiões;
VIII – a comunicação ao Ministério Público
para abertura de ação penal
em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa
nos meios de
comunicação e em quaisquer outros locais.
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes
de
religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em
outras
instituições de internação coletiva, inclusive
àqueles submetidos a pena
privativa de liberdade.
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias
para o combate à
intolerância com as religiões de matrizes africanas e à
discriminação
de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
I – coibir a utilização dos meios de comunicação
social para a difusão
de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa
ou grupo ao
ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de
matrizes
africanas;
II – inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e
outros
bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais,
flora e
sítios arqueológicos vinculados às religiões
de matrizes africanas;
III – assegurar a participação proporcional de representantes
das
religiões de matrizes africanas, ao lado da representação
das demais
religiões, em comissões, conselhos, órgãos
e outras instâncias de
deliberação vinculadas ao poder público.
"A UMBANDA
UMA RELIGIÃO SÉRIA PARA GENTE SÉRIA".
Pai
Hélio D'Óxossi |